Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 149-A/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 19 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa 8, onde se lê: «Escalões de comprimento (em milímetros) mais de 5 até 90», deve ler-se: «Escalões de comprimento (em milímetros) mais de 85 até 90».
Precedendo a nota, deve designar-se:
Embalagens com mais de cinquenta cigarros: por cada grupo de cinquenta cigarros ou fracção aplica-se a taxa correspondente às equivalentes embalagens de cinquenta cigarros.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.