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Declaração , de 19 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 30/78, de 14 de Junho (revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos)

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 30/78, de 14 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 14 de Junho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê: «IVVA - 0,032 cc», deve ler-se: «IVVA = 0,032 cc».

Assembleia da República, 15 de Junho de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-14 - Lei 30/78 - Assembleia da República

    Procede à revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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