Declaração , de 19 de Junho
De ter sido rectificada a Lei n.º 30/78, de 14 de Junho (revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos)
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 30/78, de 14 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 14 de Junho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «IVVA - 0,032 cc», deve ler-se: «IVVA = 0,032 cc».
Assembleia da República, 15 de Junho de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482726.dre.pdf .
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