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Despacho DD5288, de 21 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações no orçamento da Caixa Geral de Depósitos relativo ao ano em curso.

Texto do documento

Despacho

De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 48953, de 5 de Abril último, se publica que, por deliberação do conselho de administração de 25 de Julho de 1969, com o parecer favorável do conselho fiscal, foram autorizadas as seguintes alterações no orçamento da Caixa Geral de Depósitos relativo ao ano em curso:

Despesas com o material:

Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

Acréscimos 4) «Semoventes - Veículos com motor» ... 700000$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material» 2) «De móveis» ... 250000$00 3) «De semoventes - Veículos com motor» ... 350000$00 ... 1300000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

Diminuição 2) «Móveis» ... 1300000$00 Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 7 de Agosto de 1969. - O Administrador-Geral, Ulisses Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/21/plain-248272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-05 - Decreto-Lei 48953 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga a nova lei orgânica por que passa a reger-se a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que pode chamar-se apenas Caixa Geral de Depósitos e é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado e a administração da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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