Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor no ano de 1969:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor» ... 50000$00 Artigo 5.º, n.º 2) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis» ... 30000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 30000$00 ... 110000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na seguinte verba inscrita na mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 7) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 110000$00 Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.