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Rectificação DD484, de 29 de Abril

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Sumário

Ao Decreto n.º 136/70, que autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 3 de Abril corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 136/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único e relativamente ao Ministério da Saúde e Assistência, onde se lê: «... a liquidar pela Secretaria-Geral do Ministério ...», deve ler-se: «... a liquidar pelo Gabinete

do Ministro ...».

Presidência do Conselho, 13 de Abril de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello

Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/29/plain-248260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-03 - Decreto 136/70 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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