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Declaração , de 11 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 791/77, de 28 de Dezembro, que aprova as normas provisórias de admissão, promoção e transferência do pessoal civil do Exército

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verificam inexactidões nas normas provisórias de admissão, promoção e transferência do pessoal civil do Exército, aprovadas pela Portaria 791/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 28 de Dezembro de 1977, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê: «... pelo n.º 1 da alínea c) do número anterior ...», deve ler-se: «... em 1) da alínea c) do número anterior ...»

Nos n.º 1 do artigo 8.º, n.º 2 do artigo 9.º e n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê: «... funcionário civil ...», deve ler-se: «... elemento do QPCE ...»

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê: «... funcionários ...», deve ler-se: «... elementos ...»

Nos n.º 1 do artigo 18.º, n.os 1 e 2 do artigo 26.º e n.º 1 do artigo 29.º, onde se lê: «... funcionários ...», deve ler-se: «... elementos do QPCE ...»

Nos n.º 2 do artigo 20.º, artigo 27.º e n.º 3 do artigo 29.º, onde se lê: «... funcionário ...», deve ler-se: «... elemento do QPCE ...»

Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 10 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Gabinete Interino, Engrácio Lopes Cavalheiro, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-28 - Portaria 791/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Aprova as normas de admissão, promoção e transferência do pessoal civil do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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