Declaração
Declara-se que se verificam inexactidões nas normas provisórias de admissão, promoção e transferência do pessoal civil do Exército, aprovadas pela Portaria 791/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 28 de Dezembro de 1977, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê: «... pelo n.º 1 da alínea c) do número anterior ...», deve ler-se: «... em 1) da alínea c) do número anterior ...»
Nos n.º 1 do artigo 8.º, n.º 2 do artigo 9.º e n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê: «... funcionário civil ...», deve ler-se: «... elemento do QPCE ...»
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê: «... funcionários ...», deve ler-se: «... elementos ...»
Nos n.º 1 do artigo 18.º, n.os 1 e 2 do artigo 26.º e n.º 1 do artigo 29.º, onde se lê: «... funcionários ...», deve ler-se: «... elementos do QPCE ...»
Nos n.º 2 do artigo 20.º, artigo 27.º e n.º 3 do artigo 29.º, onde se lê: «... funcionário ...», deve ler-se: «... elemento do QPCE ...»
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 10 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Gabinete Interino, Engrácio Lopes Cavalheiro, capitão-de-fragata.