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Declaração , de 6 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 500-D/77, de 28 de Novembro, que autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a executar obras até ao montante de 30000000$00

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verifica inexactidão no Decreto-Lei 500-D/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, suplemento, de 28 de Novembro de 1977, a qual assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê:

Considerando ainda que em vários locais, pela impossibilidade de interessar a empreiteiros idóneos, os administração directa no continente até à importância directa;

deve ler-se:

Considerando ainda que em vários locais, pela impossibilidade de interessar a empreiteiros idóneos, os trabalhos terão de ser executados por administração directa;

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 9 de Janeiro de 1978. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-28 - Decreto-Lei 500-D/77 - Conselho da Revolução

    Autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a executar obras até ao montante de 30000000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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