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Declaração , de 2 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 3-A/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 7 de Janeiro de 1978

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Despacho Normativo 3-A/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 7 de Janeiro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final, onde se lê: «Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 11 de Novembro de 1977 ...», deve ler-se: «Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 30 de Dezembro de 1977 ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Despacho Normativo 3-A/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Determina o sistema de cobrança de taxas da Radiotelevisão Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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