Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Investigação Científica, a Portaria 765/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
6.3 - ... com a antecedência de quinze dias ...
8.1 - h) Coordenar a intervenção ...
8.1 - i) Interferir ...
deve ler-se:
6.3 - ... com a antecedência de trinta dias ...
8.1 - h) Coordenar a distribuição ...
8.1 - i) Intervir ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.