Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Investigação Científica, o Decreto-Lei 553/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 21.º, onde se lê: «... nos termos das alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 13.º deste diploma», deve ler-se: «... nos termos das alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 11.º deste diploma».
No preâmbulo, 1. 29, onde se lê: «... só tem sentido de ...», deve ler-se: «... só tem sentido se ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.