Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 405/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 7 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim sim rectificam:
Na tabela dos preços dos medicamentos:
(ver documento original)
Relativamente às colunas onde se indicam os valores em escudos, deverão ser feitas as seguintes correcções:
Ágar-ágar, em pó: alterar para 10$00 o preço de 10 g.
Benzocaína: incluir o preço de 80$00 para 100 g.
Creolina (ou cresil): alterar para 1$00 o preço de 10 g.
Criogenina (ou fenilossemicarbazida): retirar o preço de 80$00 para 100 g.
Estiletes de milho (ou barbas de milho): retirar o preço de 105$00 para 1000 g e alterar para 11$00 o preço de 100 g e para 2$00 o preço de 10 g.
Extracto tebaico: incluir os preços de 120$00 para 10 g e de 15$00 para 1 g.
Fenazona: incluir o preço de 40$00 para 100 g.
Luminal (ou fenobarbital): retirar o preço de 62$50 para 100 g.
Mercúrio doce: retirar o preço de 80$00 para 100 g.
Precipitado branco: alterar para 10$00 o preço de 10 g e para 1$50 o preço de 1 g.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.