Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 694/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, 4, onde se lê:
Para utilização laboratorial das farmácias, a AGA debitar-lhes-á, ao preço de 15$00 por litro, 10% dos respectivos fornecimentos de álcool etílico de fermentação a 95%, podendo tal percentagem ser alterada em casos devidamente justificados e precedidos da concordância da Direcção-Geral de Saúde, sendo nestes casos o preço a debitar pela AGA de 15$00 ou 20$00, consoante se destine, respectivamente, a utilizações dos grupos B ou C.
deve ler-se:
Para utilização laboratorial das farmácias, a AGA debitar-lhes-á, ao preço de 17$50 por litro, 10% dos respectivos fornecimentos de álcool etílico de fermentação a 95.º, podendo tal percentagem ser alterada em casos devidamente justificados e precedidos da concordância da Direcção-Geral de Saúde, sendo nestes casos o preço a debitar pela AGA de 17$50 ou 27$50, consoante se destine, respectivamente, a utilizações dos grupos B ou C.
No n.º 5.º, 1, onde se lê: «É obrigatória a venda ...», deve ler-se: «A partir de 1 de Janeiro de 1978, é obrigatória a venda ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.