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Declaração , de 6 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 694/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1977

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 694/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, 4, onde se lê:

Para utilização laboratorial das farmácias, a AGA debitar-lhes-á, ao preço de 15$00 por litro, 10% dos respectivos fornecimentos de álcool etílico de fermentação a 95%, podendo tal percentagem ser alterada em casos devidamente justificados e precedidos da concordância da Direcção-Geral de Saúde, sendo nestes casos o preço a debitar pela AGA de 15$00 ou 20$00, consoante se destine, respectivamente, a utilizações dos grupos B ou C.

deve ler-se:

Para utilização laboratorial das farmácias, a AGA debitar-lhes-á, ao preço de 17$50 por litro, 10% dos respectivos fornecimentos de álcool etílico de fermentação a 95.º, podendo tal percentagem ser alterada em casos devidamente justificados e precedidos da concordância da Direcção-Geral de Saúde, sendo nestes casos o preço a debitar pela AGA de 17$50 ou 27$50, consoante se destine, respectivamente, a utilizações dos grupos B ou C.

No n.º 5.º, 1, onde se lê: «É obrigatória a venda ...», deve ler-se: «A partir de 1 de Janeiro de 1978, é obrigatória a venda ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-14 - Portaria 694/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços de venda de álcool etílico para fins industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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