Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos e organizações internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 27 de Setembro de 1977, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 11 da Organização Internacional do Trabalho Relativa aos Direitos de Associação e Coligação na Agricultura, adoptada em 25 de Outubro de 1921 pela 3.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, aprovada para ratificação pela Lei 41/77, de 18 de Junho.
A 27 de Setembro de 1977 eram partes na referida Convenção os seguintes países:
Albânia;
Argélia;
República Federal da Alemanha;
Argentina;
Austrália;
Áustria;
Baamas;
Bangladesh;
Barbados;
Bélgica;
Benim;
Bielo Rússia, RSS;
Birmânia;
Brasil;
Bulgária;
Burundi;
Camarões, República Unida, Império Centro-Africano;
Chile;
China;
Chipre;
Colômbia;
Congo;
Costa Rica;
Costa do Marfim;
Cuba;
Dinamarca;
Egipto;
Equador;
Espanha;
Etiópia;
Fiji;
Finlândia;
França;
Gabão;
Gana;
Grécia;
Guiné;
Guiana;
Alto Volta;
Índia;
Irlanda;
Islândia;
Itália;
Jamaica;
Quénia;
Lesotho;
Luxemburgo;
Madagáscar;
Malásia (Sarawak);
Malásia Peninsular;
Malawi;
Mali;
Malta;
Marrocos;
Maurícia;
Mauritânia;
México;
Nicarágua;
Níger;
Nigéria;
Moçambique;
Noruega;
Nova Zelândia;
Paquistão;
Panamá;
Papua-Nova Guiné;
Paraguai;
Holanda;
Peru;
Polónia;
Alemanha (República Democrática);
Roménia;
Reino Unido;
Ruanda;
Senegal;
Singapura;
Sri Lanka;
Suécia;
Suíça;
Suriname;
Síria (República Árabe);
Tanzânia (Tanganhica);
Tanzânia (Zanzibar);
Chade;
Checoslováquia;
Togo;
Tunísia;
Turquia;
Uganda;
Ucrânia, RSS;
URSS
Uruguai;
Venezuela;
Jugoslávia;
Zaire;
Zâmbia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Outubro de 1977. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.