Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho, o Decreto-Lei 256-A/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No 5.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «..., em face das razões expostas em reclamação dos intressados ...», deve ler-se: «..., em face das razões expostas naquele, pelos interessados ...»
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «O prazo a que se refere o número anterior é, salvo o fixado por lei especial, de noventa dias para os demais casos.», deve ler-se: «O prazo a que se refere o número anterior é, salvo o fixado por lei especial, de noventa dias.»
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.