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Rectificação , de 8 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 256-A/77, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho, o Decreto-Lei 256-A/77, determino que se façam as seguintes rectificações:

No 5.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «..., em face das razões expostas em reclamação dos intressados ...», deve ler-se: «..., em face das razões expostas naquele, pelos interessados ...»

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «O prazo a que se refere o número anterior é, salvo o fixado por lei especial, de noventa dias para os demais casos.», deve ler-se: «O prazo a que se refere o número anterior é, salvo o fixado por lei especial, de noventa dias.»

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-17 - Decreto-Lei 256-A/77 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Reforça as garantias de legalidade administrativa e dos direitos individuais perante a Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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