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Declaração , de 26 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 280/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1977

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 280/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, onde se lê: «... de 1 a 10 obrigações ...», deve ler-se: «... de 1 e de 10 obrigações ...»

No artigo 15.º, onde se lê: «..., em 5 unidades ...», deve ler-se: «..., em 5 anuidades ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1977. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-05 - Decreto-Lei 280/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Junta do Crédito Público

    Estabelece normas especiais reguladoras das condições do empréstimo a designar por «Obrigações do Tesouro - FIP, classe A, 1977».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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