Declaração , de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 197/1977, Série I de 1977-08-26.
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Data:
1977-08-26
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 280/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1977
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 280/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, onde se lê: «... de 1 a 10 obrigações ...», deve ler-se: «... de 1 e de 10 obrigações ...»
No artigo 15.º, onde se lê: «..., em 5 unidades ...», deve ler-se: «..., em 5 anuidades ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1977. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482406.dre.pdf .
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