Declaração , de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Plano e Coordenação Económica - 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 169/1977, Série I de 1977-07-23.
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Data:
1977-07-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 391/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 391/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, alínea b), onde se lê: «..., quando se trate de infracção do sinal 51, de 30$00 a 1500$00, ...», deve ler-se: «..., quando se trate de infracção do sinal 51, de 300$00 a 1500$00, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482369.dre.pdf .
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