A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 391/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 391/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, alínea b), onde se lê: «..., quando se trate de infracção do sinal 51, de 30$00 a 1500$00, ...», deve ler-se: «..., quando se trate de infracção do sinal 51, de 300$00 a 1500$00, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-27 - Portaria 391/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Modifica todas as multas fixadas no Regulamento do Código da Estrada, com excepção das previstas nos artigos 31.º e 43.º.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda