Declaração , de 21 de Junho
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 97/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o Decreto-Lei 97/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... - no caso de inobservância do artigo 22 ...», deve ler-se: «... - no caso de inobservância do artigo 2.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1977. - O Secretário-Geral, José Meneses.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482337.dre.pdf .
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