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Declaração , de 14 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 23/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 23/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º do Acordo, onde se lê: «1. Para a revogação das bolsas ...», deve ler-se: «1. Para a renovação das bolsas ...», e onde se lê: «2. Poderá, contudo, ser revogada ...», deve ler-se: «2. Poderá, contudo, ser renovada ...»

No final do Acordo, onde se lê:

Pelo Governo da República de Cabo Verde:

(Assinatura ilegível.)

deve ler-se:

Pelo Governo da República de Cabo Verde:

Corsino António Fortes.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-02 - Decreto 23/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete Coordenador para a Cooperação

    Aprova o Acordo de Cooperação nos Domínios do Ensino e da Formação Profissional entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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