A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 102/77, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 21 de Março

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 102/77, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 21 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 17.º n.º 3, onde se lê: «... nomeados juízes de direito os juízes de direito auxiliares ...», deve ler-se: «... nomeados juízes de direito ou juízes de direito auxiliares ...»

No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «Os candidatos que justificadamente ...», deve ler-se: «Os candidatos que injustificadamente ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-21 - Decreto-Lei 102/77 - Ministério da Justiça

    Fixa as disposições relativas ao ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda