Rectificação , de 30 de Março
À Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 1977
Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no 10.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1976, os anexos I e II da Lei 11/76, de 31 de Dezembro, determino que se façam as seguintes rectificações:
No anexo I, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No anexo II, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Assembleia da República, 22 de Março de 1977. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482240.dre.pdf .
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