Rectificação , de 27 de Janeiro
Do Decreto-Lei n.º 874/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro, o Decreto-Lei 874/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 26.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º, ...», deve ler-se: «... na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, ...».
No artigo 26.º, n.º 3, onde se lê: «Nos casos previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º, ...», deve ler-se: «Nos casos previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482168.dre.pdf .
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