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Despacho , de 20 de Janeiro

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Sumário

Exonera de membro da comissão administrativa da firma Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L., o engenheiro José Guerra Balseiro Fragata e nomeia António Tomás Soares e o engenheiro Ribeiro Martins para membros da referida comissão

Texto do documento

Despacho

Por despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1975, emitido na sequência do despacho que determinou a intervenção do Estado nos termos do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, na firma Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L., foi nomeado para integrar a comissão administrativa daquela empresa o engenheiro José Guerra Balseiro Fragata.

Tendo em conta os motivos de ordem pessoal apresentados pelo engenheiro José Guerra Balseiro Fragata, e que justificam a sua pretensão, aceito a exoneração, a seu pedido, do engenheiro José Guerra Balseiro Fragata, aproveitando a oportunidade para manifestar a minha satisfação e reconhecimento pela forma como desempenhou as suas funções na Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L., contribuindo para a recuperação e estabilidade económica e social da empresa de uma forma decisiva.

A comissão administrativa passa a ser integrada, até determinação em contrário, pelos elementos oportunamente nomeados António Tomás Soares e engenheiro Ribeiro Martins.

Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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