Declaração , de 19 de Janeiro
De ter sido rectificada a Lei n.º 5-A/76, de 30 de Dezembro, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno amortizável para financiamento dos encargos com a descolonização, de investimentos do Plano e regularização de dívidas do Estado
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 5-A/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... será amortizado em dez unidades ...», deve ler-se: «... será amortizado em dez unidades ...»
Secretaria-Geral da Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482153.dre.pdf .
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