Declaração , de 17 de Janeiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 875/76, de 29 de Dezembro, que regulariza as categorias do pessoal civil dos quadros técnicos de informática dos diversos serviços de processamento de dados existentes nos três ramos das forças armadas, incluindo as dos estabelecimentos fabris militares
Declaração
Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, se verifica inexactidão no Decreto-Lei 875/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1976, a qual assim se rectifica:
No quadro anexo 2, onde se lê:
D. Sector «Registo de dados»
(ver documento original)
deve ler-se:
D. Sector «Registo de dados»
(ver documento original)
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 7 de Janeiro de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482150.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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