Rectificação , de 10 de Janeiro
Ao Decreto-Lei n.º 701-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de Setembro
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de Setembro, o Decreto-Lei 701-B/76, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 104.º, onde se lê: «... a que se refere o artigo 101.º ...», deve ler-se: «... a que se refere o artigo 99.º, ...»;
No artigo 107.º, onde se lê: «... nos artigos 33.º e 38.º ...», deve ler-se: «... nos artigos 33.º a 38.º ...»;
No artigo 112.º, onde se lê: «... a realização ou procedimento de reunião, ...», deve ler-se: «... a realização ou prosseguimento de reunião, ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482144.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-09-29 -
Decreto-Lei
701-B/76 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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