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Despacho , de 4 de Novembro

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público dos serviços de cafetaria referidos no n.º 1.º da Portaria n.º 606/76 e o valor máximo das margens de comercialização a que fica sujeita a venda de águas, refrigerantes e cervejas

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 5 da Portaria 606/76, de 14 de Outubro, determina-se o seguinte:

1.º Nos estabelecimentos similares dos hoteleiros, à excepção dos indicados nas alíneas a), b) e c) da Portaria 606/76, os preços máximos de venda ao público dos serviços de cafetaria referidos no n.º 1.º do mesmo diploma, e o valor máximo das margens de comercialização a que fica sujeita a venda de águas, refrigerantes e cervejas são os constantes dos mapas em anexo (quadros n.os I e II)

2.º Oportunamente serão fixados os preços máximos de bolos de arroz, brioches, croissants, queques e bolas de berlim sem recheio, bem como as margens de comercialização a que ficará sujeita a venda de iogurtes.

3.º Continuam em vigor as características de peso das sanduíches, bolos de arroz, queques, caracóis, croissants e brioches estabelecidas no mapa em anexo à Portaria 130/75, de 28 de Fevereiro.

4.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 20 de Outubro de 1976. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.

QUADRO I

Preços máximos de serviço de cafetaria

(ver documento original)

QUADRO II

Valores máximos da margem de comercialização a acrescentar ao preço de custo dos produtos

(ver documento original)

O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-28 - Portaria 130/75 - Ministérios da Economia e do Trabalho - Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços, do Comércio Externo e Turismo e do Trabalho

    Estabelece diversas disposições sobre os preços de venda do café-bebida, sanduíches, torradas e bolos populares.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-14 - Portaria 606/76 - Ministério do Comércio e Turismo

    Determina que ficam sujeitos ao regime de preços máximos os preços de vários serviços de cafetaria, e ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de iogurtes e de águas, refrigerantes e cervejas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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