Declaração , de 20 de Outubro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 701-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de Setembro
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 701-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
A seguir à assinatura do Primeiro-Ministro consta a seguinte menção: «Este diploma foi sancionado pelo Conselho da Revolução.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Outubro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481979.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-09-29 -
Decreto-Lei
701-B/76 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2481979/declaracao-de-20-de-outubro