Despacho DD5280, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 96, de 24.04.1970, Pág. 513
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Data:
1970-04-24
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Inclui, a partir de 1 de Abril de 1970, várias unidades da Armada nas forças de guarnição normal dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique e do Comando da Defesa Marítima de Guiné.
Despacho
Tornando-se necessário fixar as unidades da Armada a incorporar nas forças de
guarnição normal dos comandos territoriais da Armada, é determinado, nos termos do
artigo 16.º do
Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, o seguinte:
1. São incluídas, a partir de 1 de Abril de 1970, nas forças de guarnição normal dos
comandos abaixo designados as unidades a seguir indicadas:
a) Comando Naval de Angola:
Quatro companhias de fuzileiros;
b) Comando Naval de Moçambique:
Duas companhias de fuzileiros;
c) Comando da Defesa Marítima da Guiné:
Duas companhias de fuzileiros;
Uma secção de mergulhadores-sapadores.
2. As unidades referidas no número anterior consideram-se atribuídas com carácter
permanente, fazendo parte os seus efectivos das lotações dos comandos respectivos.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Março de 1970. - O Ministro da
Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola, da Guiné e de Moçambique. - J. da
Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/24/plain-248197.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248197.dre.pdf .
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