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Rectificação , de 14 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 662/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 4 de Agosto

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 4 de Agosto, O Decreto-Lei 662/76, determino que se façam as seguintes rectificações:

No n.º 2 do artigo 14.º onde se lê: «..., enquanto elas não tiverem a sua ...», deve ler-se: «..., enquanto elas mantiverem a sua ...».

Nos estatutos, no capítulo I artigo 5.º alínea n), onde se lê: «... empresas participantes...», deve ler-se: «... empresas participadas ...».

No capítulo III artigo 19.º, alínea a), onde se lê: «... para o afeito;», deve ler-se: «... para o efeito;».

No capítulo IV, artigo 35.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «... e a aplicação de fundos.», deve ler-se: «... e aplicação de fundos.»

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-04 - Decreto-Lei 662/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Cria a Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., e aprova os seus estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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