Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 4 de Agosto, O Decreto-Lei 662/76, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 2 do artigo 14.º onde se lê: «..., enquanto elas não tiverem a sua ...», deve ler-se: «..., enquanto elas mantiverem a sua ...».
Nos estatutos, no capítulo I artigo 5.º alínea n), onde se lê: «... empresas participantes...», deve ler-se: «... empresas participadas ...».
No capítulo III artigo 19.º, alínea a), onde se lê: «... para o afeito;», deve ler-se: «... para o efeito;».
No capítulo IV, artigo 35.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «... e a aplicação de fundos.», deve ler-se: «... e aplicação de fundos.»
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.