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Resolução do Conselho de Ministros , de 29 de Setembro

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Sumário

Designa administrador por parte do Estado para a Fábrica de Mosaicos de Santa Iria, Lda., o licenciado José Maria Santos Ferreira

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que a Fábrica de Mosaicos de Santa Iria, Lda., tem em fase de arranque uma nova unidade fabril, suportada na sua quase totalidade por crédito bancário, na impossibilidade de obter uma base de apoio suficiente em capitais próprios;

Considerando que a defesa dos interesses bancários referidos recomendam que a actual gerência seja coadjuvada por gestor qualificado nos aspectos financeiros;

Considerando que se encontram reunidas as condições estipuladas no Decreto-Lei 76-C/75, de 21 de Fevereiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Setembro de 1976, resolveu:

Designar administrador por parte do Estado para a Fábrica de Mosaicos de Santa Iria, Lda., o licenciado José Maria Santos Ferreira, a quem competirá, além da prática de todos os actos de gestão e, em especial, o sancionamento dos actos envolvendo movimentação de fundos, a apresentação de análise de viabilidade da empresa, nomeadamente na perspectiva de mercado potencial, e de proposta de reestruturação financeira.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-21 - Decreto-Lei 76-C/75 - Ministério das Finanças

    Indica as sociedades para as quais o Conselho de Ministros poderá, sempre que julgue necessário, nomear administradores por parte do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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