A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros , de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina normas relativas à aquisição de máquinas de escrever à Messa, Máquinas Messa Comercial, Lda.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que a situação em que se encontra a Messa, amplamente explicada na resolução do Conselho de Ministros de 26 de Maio, onde é consignado todo um conjunto de medidas com vista à garantia dos postos de trabalho através de uma rápida reconversão da mesma;

Considerando que a esta empresa tem vindo a ser concedido o exclusivo do fornecimento de máquinas de escrever aos serviços do Estado;

Considerando que, em razão da actual fase que a empresa atravessa, se torna impossível, dentro do condicionalismo legal vigente, promover a realização até final do corrente ano de qualquer concurso público;

Considerando, por último, que não poderá continuar por mais tempo a situação de indefinição no que concerne à aquisição de máquinas de escrever para os serviços do Estado, sem grave prejuízo para o regular funcionamento dos mesmos:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Agosto de 1976, resolveu:

1.º Até final do corrente ano económico, como solução urgente e de carácter excepcional, as aquisições de máquinas de escrever, qualquer que seja a sua natureza - normais ou eléctricas -, poderão ser efectuadas com dispensa do que dispõe o artigo 17.º do Decreto-Lei 24124, de 30 de Junho de 1934;

2.º As aquisições serão realizadas mediante concurso limitado, com dispensa, porém, de contrato escrito, entre, pelo menos, três entidades que operem neste sector de actividade, sendo obrigatoriamente uma delas a associada da Messa, Máquinas Messa Comercial, Lda.;

3.º Em tudo o mais deverão os serviços interessados observar o que expressamente se encontra legislado quanto à aquisição deste tipo de bens de equipamento, nomeadamente o Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

4.º O Ministro das Finanças resolverá, por despacho, as dúvidas que a execução desta resolução suscitar, cabendo à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças expedir as instruções que se mostrarem necessárias para a sua boa execução.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-06-30 - Decreto-Lei 24124 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1934-1935.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda