Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Fazenda Pública, o Decreto-Lei 564/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 17 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro VII «Pessoal técnico dos serviços regionais», onde se lê:
81 tesoureiros da Fazenda Pública de 2.ª classe - L.
168 tesoureiros da Fazenda Pública de 3.ª classe - N.
deve ler-se:
84 tesoureiros da Fazenda Pública de 2.ª classe - L.
165 tesoureiros da Fazenda Pública de 3.ª classe - N.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.