Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma e do Decreto-Lei 419/75, de 9 de Agosto:
(ver documento original)
Alterações de redacção de rubricas (ver nota a)
A observação (1) afecta ao artigo 48.º, n.º 1, é alterada:
De: «Inclui importâncias com o seguinte destino:
Escola Nacional de Saúde Pública - 8000000$00.»
Para: «Inclui importâncias com o seguinte destino:
Escola Nacional de Saúde Pública - 3999999$60.»
A observação (2) afecta ao artigo 49.º, n.º 1, é alterada:
De: «Inclui a importância de 1500000$00 destinada à Escola Nacional de Saúde Pública.»
Para: «Inclui a importância de 750000$00 destinada à Escola Nacional de Saúde Pública.»
(nota a) Despacho de 22 de Junho de 1976.
14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Junho de 1976. - O Director, Hélder Santos.