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Declaração , de 29 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 211/76, de 22 de Março, que estabelece a estruturação das taxas aeroportuárias

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei 211/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 22 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do artigo 4.º, onde se lê: «..., empresas de aprisionamento, ...», deve ler-se: «..., empresas de aprovisionamento, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-22 - Decreto-Lei 211/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece a estruturação das taxas aeroportuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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