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Despacho , de 22 de Julho

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Sumário

Determina normas relativas à nomeação de uma comissão de gestão para a Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.

Texto do documento

Despacho

A deterioração das condições de funcionamento da Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., pondo em risco não só a segurança e o emprego de número significativo de trabalhadores (1070), mas também o seu importante património, justifica e aconselha a intervenção urgente do Estado na mesma, sob a forma de um regime provisório de gestão.

Nestes termos:

Considerando preenchidas as condições previstas no Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, o Governo, por intermédio dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia, determina:

a) A realização urgente de um inquérito pela Inspecção-Geral de Finanças, sem prejuízo da elaboração de qualquer outro relatório considerado conveniente pelo Ministério da Indústria e Tecnologia;

b) A nomeação de uma comissão de gestão composta pelos seguintes elementos:

Dr. Eduardo Francisco de Sousa Campos, que presidirá e coordenará os trabalhos da comissão;

José Morillas Garcia Branco, que assegurará a orientação comercial da empresa;

Dr. Manuel Augusto Vieira Machado, vogal indicado pelos trabalhadores.

A orientação financeira e técnica (produção) da empresa serão asseguradas por dois elementos a nomear oportunamente por despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia.

c) A comissão de gestão responderá, nos termos da lei, perante o Ministério da Indústria e Tecnologia, por intermédio do IAPMEI, o qual assistirá:

1) Na definição dos objectivos a atingir a curto e médio prazos e dos respectivos planos e orçamentos;

2) Na reestruturação do património da empresa e das respectivas fontes de financiamento;

3) Na elaboração de previsões de tesouraria a curto e médio prazos;

4) Na sistematização da informação de gestão e normalização contabilística;

5) Na revisão e proposta de alteração de estatutos;

d) O IAPMEI orientará a sua acção, em conjunto com a comissão de gestão, no sentido de articular a actividade da empresa com outras do mesmo sector, já intervindas ou que o venham a ser, e que para o efeito lhe sejam indicadas por despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia, de forma a obterem-se as economias de escala eventualmente possíveis pela utilização de serviços comuns, nomeadamente no que diz respeito a compras e vendas, aproveitamento e desenvolvimento da capacidade de produção, bem, como a ajustamentos da linha de produtos e diversificação, com vista a incrementar as eventuais possibilidades dos mercados de exportação;

e) O IAPMEI apoiará ainda as iniciativas dos trabalhadores no sentido não só de se instaurar nestas empresas o contrôle organizado da gestão, como também na mobilização do esforço colectivo para recuperação da empresa e sua contribuição para a reconstrução do País.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 27 de Maio de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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