Despacho ministerial
Considerando que o Serviço Central de Pessoal foi criado pelo Decreto 196/76, de 17 de Março, na directa dependência da Secretaria de Estado da Administração Pública;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º daquele diploma, o regime aplicável aos trabalhadores do Serviço Central de Pessoal, designadamente do ponto de vista de requisitos de admissão e promoção, serão definidos na lei orgânica daquela Secretaria de Estado.
Considerando que o Decreto 215/76, de 25 de Março, veio estabelecer determinados princípios aplicáveis ao provimento do pessoal do quadro da mesma Secretaria de Estado:
Esclarece-se que as normas sobre provimento estabelecidas no Decreto 215/76, de 25 de Março, são aplicáveis aos funcionários do antigo Secretariado da Administração Pública que ingressem no quadro do Serviço Central de Pessoal.
Ministério da Administração Interna, 30 de Junho de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.