Decreto-lei 49176, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 183/1969, Série I de 1969-08-06.
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Data:
1969-08-06
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Torna aplicável às comissões inter-hospitalares, a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43853, o disposto no artigo 50.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, equiparando a alguns dos graus previstos na carreira hospitalar a preparação adquirida por médicos nacionais em serviços médicos estrangeiros.
Decreto-Lei 49176
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É tornado aplicável às comissões inter-hospitalares, a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 43853, de 10 de Agosto de 1961, o disposto no artigo 50.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sã Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 23 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 6 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/06/plain-248177.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248177.dre.pdf .
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