A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 10 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 494-A/76, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 23 de Junho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 494-A/76, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 23 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, alínea e), onde se lê: «... pedidos de visto que lhes forem solicitados;», deve ler-se: «... pedidos de visto que lhe forem solicitados;»

No mapa de pessoal, na coluna das categorias, no n.º 2, alínea b), onde se lê: «Oficiais subalternos, 1.ºs e 2.ºs comandantes ou chefes de esquadra.», deve ler-se: «Oficiais subalternos, 1.ºs e 2.ºs comissários ou chefes de esquadra.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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