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Declaração , de 6 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 366/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 15 de Maio de 1976

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, Auditoria Jurídica, o Decreto-Lei 366/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 15 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do preâmbulo, onde se lê: «... por acordo dos ligítimos entre locadores e locatários ...», deve ler-se: «... por acordo dos litígios entre locadores e locatários, ...»

No n.º 2 do preâmbulo, onde se lê: «... a mora estabelecida no artigo 1401.º, n.º 1, do Código Civil.», deve ler-se: «... a mora estabelecida no artigo 1041.º, n.º 1, do Código Civil.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-15 - Decreto-Lei 366/76 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera o artigo 972º do Código de Processo Civil (aplicação subsidiária do processo sumário em acção de despejo), prevendo ainda tentativa obrigatória de conciliação das partes e formas de sobrestar o despejo nas acções pendentes com fundamento na falta de pagamento de rendas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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