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Portaria 207/70, de 23 de Abril

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Sumário

Reforça várias rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1969.

Texto do documento

Portaria 207/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o

seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de

1969:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ...

6000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 541000$00 Artigo 5.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De

semoventes» ... 20000$00

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente Impressos» ... 30000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso

material não especificado» ... 9500$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água,

lavagem e limpeza» ... 23500$00

Artigo 10.º, n.º 5) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 28000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 19500$00

... 677500$00

tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam nas seguintes rubricas da

mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros

aprovados por lei» ... 196000$00

Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal além dos quadros por substituição antes

do regresso» ... 72500$00

Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil

assalariado - Eventual» ... 43000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 51000$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...

183000$00

Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 12000$00 Artigo 3.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ...

10000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública» ... 47500$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de

desinfecção e profilaxia» ... 30000$00

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 9500$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ...

23000$00

... 677500$00

Presidência do Conselho, 23 de Abril de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio

José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/23/plain-248175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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