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Declaração , de 30 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 139-A/76, de 12 de Março, que regulamenta o plano dos cursos especiais criados pelo Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de Fevereiro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Investigação Científica, a Portaria 139-A/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 61, de 12 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 15, na fórmula, onde se lê:

CD = (CA + CE)/3

deve ler-se:

CD = (CA + 2CE)/3

No n.º 16, na fórmula, onde se lê:

CD = (CA + CP)/2

deve ler-se:

CD = (CA + 2CP)/3

No n.º 18, onde se lê: «... nas alíneas a) a e) do n.º 5 ser ...», deve ler-se: «... nas alíneas a) a e) do n.º 6 ser ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-12 - Portaria 139-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o plano de estudos criados pelo Decreto-Lei nº 111/76 de 7 de Fevereiro, relativo à criação de um curso especial de formação de docentes do ensino primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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