Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 415/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 27 de Maio

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 415/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 27 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê: «Decreto 415/76:», deve ler-se: «Decreto-Lei 415/76:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-27 - Decreto 415/76 - Ministério do Comércio Interno

    Estabelece a tabela para intervenção por compra de Vinhos na Região do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-27 - DECRETO LEI 415/76 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO

    Estabelece a tabela para intervenção por compra de Vinhos na Região do Douro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda