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Declaração , de 16 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 372/76, de 19 de Maio, que fixa disposições relativas ao pessoal que tenha prestado serviço nos gabinetes ministeriais durante um ano ou mais, seguido ou interpolado

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 372/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 19 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê: «O pessoa] referido no n.º 1 do artigo anterior, ...», deve ler-se: «O pessoal referido nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-19 - Decreto-Lei 372/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Fixa disposições relativas ao pessoal que tenha prestado serviço nos gabinetes ministeriais durante um ano ou mais, seguido ou interpolado, nomeadamente no que diz respeito a remuneração e integração no quadro geral de adidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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