Despacho
1.º Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 632/75, de 14 de Novembro, foram mandados integrar na Polícia de Segurança Pública os elementos das forças de segurança das ex-colónias ingressados no Quadro Geral de Adidos.
2.º O ingresso fez-se na qualidade de supranumerários permanentes e a sua apresentação na PSP tem-se feito gradualmente, na medida em que os processos vão sendo resolvidos pela Secretaria de Estado da Descolonização.
3.º Assim, ao elaborar-se o Orçamento Geral do Estado para a PSP, não havia conhecimento da quantidade de elementos a integrar ao longo de todo o ano de 1976, tendo-se inscrito apenas a quantia de 100000000$00 para pagamento de vencimentos, que se mostrou ser insuficiente.
4.º Não sendo possível efectuar reforço orçamental, determina-se que:
a) Os vencimentos e outros abonos a pagar aos elementos ingressados no quadro de supranumerários permanentes da PSP constituirão encargo do quadro geral de adidos no corrente ano;
b) A Direcção-Geral de Fazenda porá à disposição do conselho administrativo da PSP as importâncias necessárias ao pagamento dos vencimentos a esse pessoal;
c) Para os fins referidos em b), o Comando-Geral da PSP enviará à Direcção-Geral de Fazenda as requisições acompanhadas de uma relação mensal, sucinta, das importâncias ilíquidas a abonar por categorias.
Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças, 1 de Junho de 1976. - Pelo Ministro da Cooperação, João Cristóvão Moreira, Secretário de Estado da Descolonização. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.