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Aviso , de 11 de Junho

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Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositado junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 17 de Março de 1976, o instrumento de adesão, por parte de Portugal, à Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 17 de Março de 1976, o instrumento de adesão, por parte de Portugal, à Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, concluída em Genebra em 6 de Março de 1948 e alterada de harmonia com as resoluções adoptadas pela Assembleia daquele organismo em 15 de Setembro de 1964 e 28 de Setembro de 1965, aprovada para adesão pelo Decreto 117/76, de 9 de Fevereiro.

A 17 de Março de 1976 eram Partes na Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental os seguintes países: Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Austrália, Barbados, Bélgica, Birmânia, Brasil, Bulgária, Camarões, Canadá, Checoslováquia, Chile, China, Chipre, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Dinamarca, Egipto, Espanha, Estados Unidos, Etiópia, Equador, Filipinas, Finlândia, França, Ghana, Grécia, Guiné, Guiné Equatorial, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Islândia, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Jordânia, Jugoslávia, Koweit, Líbano, Libéria, Líbia, Malásia, Maldivas, Malta, Marrocos, Mauritânia, México, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Oman, Panamá, Paquistão, Peru, Polónia, Portugal, Reino Unido, República da Coreia, República Democrática da Alemanha, República Dominicana, República Federal Alemã, República Khmer, República Malgaxe, Roménia, Senegal, Serra Leoa, Singapura, Síria, Sri-Lanka, Sudão, Suécia, Suíça, Tailândia, Tanzânia, Trindade e Tabago, Tunísia, Turquia, URSS, Uruguai, Venezuela e Zaire.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Maio de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-09 - Decreto 117/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para adesão a Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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