Resolução do Conselho de Ministros
António Antunes de Oliveira e Olga de Oliveira Alves de Oliveira requerem a manutenção da nacionalidade portuguesa, não obstante se terem naturalizado holandeses, o que fizeram, dizem, «por temerem represálias da PIDE, em virtude de terem dado guarida, na Holanda, a um cunhado da requerente, de nome Augusto de Oliveira Alves, que, ao regressar a Portugal, foi preso pela PIDE». Dizem ainda que a polícia local lhes indicou esse meio como aquele que possibilitaria a sua protecção.
Vista a prova dos autos, o Conselho de Ministros, ao abrigo da base XIX, alínea a), da Lei 2098, resolve manter a nacionalidade portuguesa a António Antunes de Oliveira e sua mulher, Olga Oliveira Alves de Oliveira.
Mais resolve considerar irrelevante, para efeitos de perda da nacionalidade portuguesa, a aquisição da nacionalidade holandesa pelos filhos menores do casal, Eduarda Maria Alves de Oliveira e António Manuel Alves de Oliveira, em consequência da naturalização do pai, face ao disposto na base XXXIII da citada Lei 2098.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.