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Declaração , de 21 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de Janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (parte III) - Sistema eleitoral

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 93-C/76, publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «... função compatível ...», deve ler-se: «... função incompatível ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Decreto-Lei 93-C/76 - Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais

    Lei Eleitoral (Parte III) - Sistema eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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