Despacho Ministerial , de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 118/1976, Série I de 1976-05-20.
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Data:
1976-05-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorroga o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30/75, de 25 de Janeiro
Despacho ministerial
É prorrogado, por um ano, o prazo de vigência do Decreto-Lei 30/75, de 25 de Janeiro, de harmonia com o disposto no n.º 2 do seu artigo 1.º
Ministério das Finanças, 7 de Maio de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481636.dre.pdf .
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1975-01-25 -
Decreto-Lei
30/75 -
Ministério das Finanças
Torna aplicável por um ano, prorrogável, o disposto no Decreto-Lei n.º 65/70, de 26 de Fevereiro a determinadas mercadorias, quando importadas por fabricantes que o requeiram para aplicação exclusiva na construção dos artefactos da sua produção, desde que obedeçam à designação de produto nacional, nos termos do Decreto n.º 37683, de 24 de Dezembro de 1949, e cujos direitos se encontram garantidos.
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