Rectificação , de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 104/1976, 2º Suplemento, Série I de 1976-05-04.
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Data:
1976-05-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aos estatutos da Cimpor - Cimentos de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 217-B/76 de 26 de Março
Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que nos estatutos da Cimpor - Cimentos de Portugal, Empresa Pública, aprovados pelo Decreto-Lei 217-B/76, de 26 de Março, publicado no 3.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 73, deve ser eliminada a alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º, passando a alínea d) a alínea c).
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481594.dre.pdf .
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