Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aos estatutos da Cimpor - Cimentos de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 217-B/76 de 26 de Março

Texto do documento

Rectificação

Declara-se, para os devidos efeitos, que nos estatutos da Cimpor - Cimentos de Portugal, Empresa Pública, aprovados pelo Decreto-Lei 217-B/76, de 26 de Março, publicado no 3.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 73, deve ser eliminada a alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º, passando a alínea d) a alínea c).

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-26 - Decreto-Lei 217-B/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Pesada

    Cria uma empresa pública denominada Cimpor - Cimentos de Portugal, Empresa Pública, e aprova o seu estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda