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Resolução do Conselho de Ministros , de 3 de Maio

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Sumário

Aprova o programa de construção de novas instalações escolares proposta pelo Ministério da Educação e Investigação Científica

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1 - A carência de instalações escolares constitui um dos mais fortes impedimentos ao normal desenvolvimento da actividade educativa, que é prioritário atender, de acordo com os legítimos anseios das populações.

Para além das grandes deficiências no equipamento existente, as novas necessidades que decorrem da criação de um grau de ensino que antecede o actual ensino primário e da extensão da escolaridade obrigatória, não cobrindo a maior parte do País, conduzem a um agravamento acentuado do sector da educação.

2 - Tem o Ministério da Educação e Investigação Científica já em aplicação ou em estudo algumas medidas que contribuem para a reestruturação do sector, tendo em conta, nomeadamente, os aspectos decorrentes da descentralização administrativa, a viabilidade da institucionalização de um organismo autónomo coordenador de execução, a criação das condições de utilização racional das capacidades da indústria pela formulação de programas plurianuais de construção e a montagem dos esquemas de obtenção e tratamento de dados para planeamento da actuação. Dada a profunda reestruturação a que haverá que proceder, a complexidade e a vastidão do âmbito do sector, não é possível obter, a curto prazo, resultados práticos para a execução de obras.

3 - Procedeu a Direcção-Geral do Equipamento Escolar, do Ministério da Educação e Investigação Científica, em 1975, ao lançamento, que já revelou resultados positivos, de um conjunto de soluções experimentais-tipo, com a participação significativa de diversas empresas de construção civil ou que se dedicam a construções pré-fabricadas.

Com base na aplicabilidade do mesmo modelo, dispõe a Direcção-Geral do Equipamento Escolar de um vasto programa de empreendimentos, que, elaborado sob a forma de plano plurianual (cinco anos), determina soluções especiais de financiamento e de estrutura organizativa.

Não é possível, com os procedimentos habituais de adjudicação das obras de construção e com os reduzidos recursos de que dispõe aquela Direcção-Geral, promover o desenvolvimento das acções empreendidas, correndo-se o risco de subaproveitar o investimento humano, técnico e financeiro da experiência realizada.

Cerceando o prosseguimento imediato das realizações, para as quais estão disponíveis, em 1976, as correspondentes dotações orçamentais, mais se agravaria a situação do sector, perdendo-se a oportunidade de utilizar as capacidades da indústria de construção actualmente disponíveis.

4 - O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Abril de 1976, considerando necessário incentivar a urgente utilização da experiência recente, delibera:

4.1 - Aprovar o programa de construção das novas instalações, proposto pelo Ministério da Educação e Investigação Científica.

4.2 - Na consecução deste programa nos casos em que se torne imperioso é dispensado o concurso público e a celebração de contrato escrito, não se excluindo, no entanto, para todos os casos a celebração de um compromisso contratual em que são estipuladas as formas de contrôle de custos, os prazos a serem cumpridos e as respectivas penalidades.

O mesmo programa é aprovado para efeitos da aplicação do Decreto-Lei 71/76, de 27 de Janeiro, no que se refere à escolha e obtenção dos terrenos necessários para implantação dos edifícios.

4.3 - É criada, para funcionamento temporário e enquanto se não dispõe da organização adequada, uma Comissão para a Execução de Construções Escolares (CECE), com o estatuto e a constituição propostos por individualidades que a Secretaria de Estado da Administração Escolar convidará e sancionará para o efeito.

Esta Comissão, que dependerá dos serviços competentes da Direcção-Geral do Equipamento Escolar, funcionará por um período de seis meses, podendo ser renovado o seu prazo de actuação, se necessário, por mais dois períodos de igual duração.

4.4 - Para reforço dos meios de que dispõe a Direcção-Geral do Equipamento Escolar pode a Secretaria de Estado da Administração Escolar autorizar a colaboração, nos serviços, de técnicos e outras individualidades. Estas colaborações serão temporárias, por períodos iguais aos estipulados para a Comissão para a Execução de Construções Escolares, e consideram-se previstas nos termos do Decreto-Lei 489/75, de 5 de Setembro, que cria a Direcção-Geral do Equipamento Escolar.

4.5 - Os encargos com as presentes resoluções são suportados pelas correspondentes dotações do orçamento extraordinário da Direcção-Geral do Equipamento Escolar.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-05 - Decreto-Lei 489/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Extingue a Direcção-Geral da Administração Escolar e cria em sua substituição as Direcções-Gerais de Equipamento Escolar e de Pessoal e Administração, às quais define competências e atribuições e aprova os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-27 - Decreto-Lei 71/76 - Ministério da Justiça

    Procede à revisão da legislação sobre expropriações de utilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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